sexta-feira, 15 de maio de 2009

É OBRIGATÓRIO REGISTAR POÇOS, FUROS, FOSSAS, NORAS E MINAS


Foi prorrogado até 31 de Maio de 2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009.

«De acordo com o 226-A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto da Administrações da Região Hidrográfica do Norte I.P. .

O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.

Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009, sendo que este prazo foi prorrogado até 31 de Maio de 2010.

Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio de 2010, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros

O processo de regularização é gratuito.

Requerimentos para autorização de utilização dos recursos hídricos.

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