Carlos Mendes Pinto28 anosAdvogadoA advocacia surgiu na tua vida por opção ou por vocação?
É comum despontarem, na nossa juventude, aquelas vocações imaginárias assentes principalmente na análise que fazemos das pessoas mais velhas que já exercem uma determinada profissão. Na minha vida, numa primeira fase, surgiu a vocação de estudar Direito na Universidade de Coimbra, só depois, ao longo do curso, começou a nascer uma inclinação para o futuro exercício da advocacia. Esta aparece como sucedânea do estudo do direito, que se aprofunda, mormente, ao longo do tirocínio profissional, no qual, recolhemos experiência e opiniões que nos permitem fazer uma opção dentro da realidade forense.
Tens alguma área de especialização ou então que gostes mais de desenvolver a tua profissão?
Um jovem advogado, no início da sua profissão, tem um inevitável contacto com todas as áreas do direito. A especialização numa determinada área deve ter em conta o género de clientela que se possui, no meu caso, depois de uma análise aturada dos principais casos que aparecem, decidi encaminhar-me, maioritariamente, para o direito penal, administrativo, fiscal e comercial e encontro-me a desenvolver essa áreas com a frequência do Mestrado em Direito Judiciário da Universidade do Minho, que possui especial incidência nessas matérias. No entanto, na nossa comarca, a especialização ainda se encontra numa fase embrionária, predominando a advocacia generalista, cumpre, agora, aos jovens advogados romper essa barreira.
Já tiveste algum caso marcante, considerado um desafio e simultaneamente de elevado grau de dificuldade?
Os casos mais marcantes foram processos relativos a criminalidade violenta e organizada. O desafio iniciava-se logo com o desenvolvimento de um estudo exaustivo em relação aos assuntos e, como é óbvio, na curiosidade em relação desfecho final. Um desafio marcante foi também o facto, de, em todos esses processos, ser o advogado mais jovem, o que requeria um elevado esforço da minha parte, porquanto, existe sempre aquela ansiedade e inquietação advenientes na falta de experiência no combate jurídico.
O mercado está cada vez mais concorrido. Há espaço em Felgueiras para tantos Advogados?
Nos últimos tempos, a nossa profissão massificou-se, por razões que, não importa, agora, discutir.
Contudo, em Felgueiras, ainda há a possibilidade de desenvolver a advocacia com dignidade, estão aí áreas emergentes do direito que os jovens advogados devem agarrar, esquecendo aquela perspectiva tradicionalista da advocacia.
Na nossa comarca há uma predominância clara do sector empresarial e, neste campo, é ainda necessária a intervenção de um advogado, que deverá ser, numa perspectiva de exercício da advocacia preventiva, com vista a evitar o posterior conflito judicial, pois que, a vida empresarial não se compadece com as delongas do sistema judicial. É por aí que devemos caminhar…
Como vês a reforma que o governo pretende introduzir…
Estamos num tempo que é necessário oferecer uma nova dimensão à organização judiciária portuguesa, onde seja respeitada a igualdade de meios e a igualdade na aplicação do direito pelos tribunais, ou seja, uma igualdade judiciária.
A garantia do acesso aos tribunais pressupõe uma dimensão prestacional, devendo o estado criar órgãos judiciários e processos adequados à justa defesa dos direitos dos cidadãos.
A organização judiciária tem de concorrer com meios capazes de proporcionar a materialização da igualdade na concreta aplicação da lei, pois, o substrato judiciário é o canal pelo qual o direito positivo se concretiza na esfera jurídica dos cidadãos.
A reforma seria positiva se enveredar pela concepção de que o melhoramento do sistema judicial passa pela criação de tribunais de competência específica e de competência especializada, porquanto, no território nacional, os tribunais de competência genérica possuem, ainda, maior relevância.
Na minha modesta opinião, a actual organização judiciária viola, ao menos indirecta ou reflexamente o princípio da igualdade dos cidadãos no acesso aos tribunais.
Por exemplo, os tribunais do trabalho que têm como competência apreciar as questões laborais estão divididos territorialmente, de modo a que, qualquer cidadão português, que necessite de dirimir uma questão emergente de relações laborais, tem à sua disposição um tribunal do trabalho, o mesmo deveria acontecer com os tribunais de família e menores, de instrução criminal e tribunais de comércio, ou seja, os tribunais de competência especializada deveriam seguir o princípio da abrangência territorial total.
A reforma seria justa se respeitasse o princípio da igualdade no acesso aos tribunais, que passaria pela instalação de tribunais de comércio, de instrução criminal e de família e menores em todos os antigos círculos judiciais, de modo a que todo o território nacional fosse abrangido, colocando, assim, o cidadão residente no interior ou no litoral no mesmo plano de igualdade.